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Liliany Bodart
Comentário ·
há 6 anos
Estou na faculdade e descobri que meu certificado do Ensino Médio não tem validade. O que fazer?
Alynne Nunes
·
há 6 anos
Meu caro, eu ri, mas errado, não estás!
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Liliany Bodart
Comentário ·
há 8 anos
Estudante com doença renal crônica deve ser considerado pessoa com deficiência pela UTFPR
Ian Varella
·
há 8 anos
bravo!!!!!
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Liliany Bodart
Comentário ·
há 8 anos
Separação e Divórcio - Dúvidas e Procedimento
Alessandra Strazzi
·
há 13 anos
Sim, é possível. O cônjuge que resida em outra cidade deverá firmar um procurador para representá-lo no dia do ato (tem que ser pessoa diversa do advogado que irá conduzir o ato). Ou seja, dois documentos que o conjuge residente em outra cidade deverá assinar, uma procuração para que alguém possa representá-lo no cartório e a procuração que é assinada por ambos para o advogado. Acredito que cópia dos documentos pessoais de ambos. Atentar para o ato de que a procuração pública deverá conter autenticação de firma (procurar saber se o cartório exige q essa procuração seja pública)
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Jornada Trabalhista e Previdenciária
Notícia ·
há 8 anos
Técnica de entrevista e interrogatório para o processo administrativo disciplinar
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Luiz Antonio Pedrotti
Comentário ·
há 6 anos
Estou na faculdade e descobri que meu certificado do Ensino Médio não tem validade. O que fazer?
Alynne Nunes
·
há 6 anos
Às vezes penso que cursar o ensino fundamental e médio de forma regular, isto é, passando por todas das séries até chegar à faculdade é tempo perdido.
É de meu conhecimento que uma senhora de trinta e dois anos, queria fazer psicologia mas ela via um obstáculo: Não tinha concluído a primeira série do ensino médio.
Até que descobriu o Encceja. Resultado: Estudou o suficiente para eliminar todas as matérias, eliminou e hoje já cursa o segundo termo de psicologia.
Agora me digam: Vale a pena perder tempo indo à escola todos os dias?
Vale a pena enfrentar frio e chuva durante 12 anos para se chegar a uma faculdade sendo que em dois dias de prova pelo Encceja o resultado é o mesmo?
Sabe o que é pior:
Quando chegamos a um curso superior tem professor que pergunta aos novatos:
__ Sabem aquelas matérias que vocês aprenderam nesses anos todos.?
Podem varrer isso da cabeça. Joguem tudo fora porque agora a conversa é outra.
Pior que é verdade.
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Aline Fleury
Comentário ·
há 7 anos
Michel Temer: análise sobre a legalidade de sua prisão
Escola Brasileira de Direito
·
há 7 anos
Eu li a decisão e entendo que foi bem fundamentada. Este é caso claro, na minha concepção, de ameaça à ordem pública: quando o indiciado tenha poder econômico e de autoridade capazes de influenciar diversos setores sociais relacionados no objeto da força-tarefa, com repercussão nos elementos de prova, investigação e processo. É claro que gera abalo da paz social. Eu teria fundamentado, contudo, na conveniência da instrução criminal, e discordo do Autor do artigo de que o aprofundamento de investigações não embasa a provisória, pode embasar se a postura do investigado for obstáculo a este aprofundamento.
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